janeiro 20, 2026 Por Haras Vista Verde

Comissão de Corridas do JC Sorocaba aplica pena em 3 Treinadores que usaram drogas proibidas

 RESOLUÇÃO 01/2026

Reunião da Comissão de Corridas em 19/01/2026

Resoluções:

  1. Tendo em vista o resultado positivo para Butorfanol, Cafeína, Efedrina, Estricnina, Procaína, Mefentermina e Fentermina – (grupo I) e Fenilbutazona e Oxifenilbutazona – (grupo II), do animal THAIS ONLY HWS, referente a sua participação no 2º páreo da reunião 21/2025 – dia 21/12/2025, conforme laudo do Departamento de Controle Antidopagem do Jockey Club de São Paulo, considerando a desistência do exame de contraprova por parte dos responsáveis do animal e com base no CAPÍTULO X do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
  • o animal THAIS ONLY HWS para último lugar, com perda de suas marcas e premiações e reclassificar os demais competidores subsequentes para a seguinte ordem: VINGANÇA FOR ME RPC para 1º col., CORTONITA para 2º col., FLICKA LAKE WA para 3º col., CARTES CORONA SRA para 4º col., GUADALUPE VISTA para 5º col., e EYE CORONA BUENO HW para 6º col. SUSPENDER o animal THAIS ONLY HWS pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo excluído de qualquer competição no período de 20/01/2026 à 21/03/2026 (inclusive), de acordo com o Art. 54, parágrafo 3º do CNC;
    • o treinador F C Silva em R$ 2.100,00 (50% do prêmio destinado ao ganhador do páreo de 3 anos), de acordo com o Art. 54, § 1º, item I do CNC;
    • o treinador substituto Francisco das Chagas da Silva – F C Silva, pelo prazo de 180 dias, contando a penalidade no período de 20/01/2026 à 19/07/2026 (inclusive), sendo permitido a ele apenas o trabalho interno na cocheira;
  1. Tendo em vista o resultado positivo para Lidocaína – (grupo I), do animal VIDA FOR ME PK, referente a sua participação no 3º páreo da reunião 21/2025 – dia 21/12/2025, conforme laudo do Departamento de Controle Antidopagem do Jockey Club de São Paulo, considerando a desistência do exame de contraprova por parte dos responsáveis do animal e com base no CAPÍTULO X do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
  • o animal VIDA FOR ME PK para último lugar, com perda de suas marcas e premiações. SUSPENDER o animal VIDA FOR ME PK pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo excluído de qualquer competição no período de 20/01/2026 à 21/03/2026 (inclusive), de acordo com o Art. 54, parágrafo 3º do CNC;
    • o treinador L Manoel em R$ 2.100,00 (50% do prêmio destinado ao ganhador do páreo de 3 anos), de acordo com o Art. 54, § 1º, item I do CNC;
    • o treinador substituto Lucas Roberto Manoel da SIlva – L Manoel, pelo prazo de 180 dias, contando a penalidade no período de 20/01/2026 à 19/07/2026 (inclusive), sendo permitido a ele apenas o trabalho interno na cocheira;
  1. Tendo em vista o resultado positivo para Clembuterol – (grupo I), do animal TEMPESTADE LAKE, referente a sua participação no 3º páreo da reunião 21/2025 – dia 21/12/2025, conforme laudo do Departamento de Controle Antidopagem do Jockey Club de São Paulo, considerando a desistência do exame de contraprova por parte dos responsáveis do animal e com base no CAPÍTULO X do Código Nacional de Corridas, esta Comissão de Corridas resolve:
  • o animal TEMPESTADE LAKE para último lugar, com perda de suas marcas e premiações. SUSPENDER o animal TEMPESTADE LAKE pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sendo excluído de qualquer competição no período de 20/01/2026 à 21/03/2026 (inclusive), de acordo com o Art. 54, parágrafo 3º do CNC;
    • o treinador D Melo em R$ 2.100,00 (50% do prêmio destinado ao ganhador do páreo de 3 anos), de acordo com o Art. 54, § 1º, item I do CNC;
    • o treinador substituto Djacy Ramos de Melo – D Melo, pelo prazo de 180 dias, contando a penalidade no período de 20/01/2026 à 19/07/2026 (inclusive), sendo permitido a ele apenas o trabalho interno na cocheira;

Sorocaba, 20 de janeiro de 2026.

COMISSÃO DE CORRIDAS

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